
Sentenças Suíças devem ser revistas/confirmadas em Portugal com recurso a um Advogado português
As decisões proferidas por tribunais suíços, para terem validade na ordem jurídica portuguesa, carecem de ser revistas e confirmadas por um Tribunal da Relação em Portugal. O processo não é automático, pelo que deve ser tratado pelos interessados. A sentença de divórcio, emitida e autenticada por um tribunal suíço, deverá ser autenticada com a Apostilha de Haia. Na Suíça, as entidades responsáveis pela autenticação de documentos através da Apostilha são as Chancelarias de Estado dos Cantões (Staatskanzlei). Num segundo momento, a sentença de divórcio deverá ser traduzida para português. Depois, deverá remeter o documento autenticado ao seu advogado para que seja feita a revisão e confirmação da sentença em Portugal. Só depois de concluído este processo é que as alterações relativas ao nome, estado e capacidade civil dos cidadãos portugueses são comunicadas pelo Tribunal à respetiva Conservatória do Registo Civil para serem averbadas aos respetivos assentos de nascimento.
(Disponível em: <https://berna.embaixadaportugal.mne.gov.pt/pt/seccao-consular/atendimento-em-berna/registo-civil/divorcio Acesso em: 22 juillet 2024.)
O Dr. Luís Santos Gonçalves, sendo advogado suíço e português, assume todo o processo de tradução, pedido de autenticação com a Apostila de Haia e intenta a ação de revista/confirmação perante o Tribunal da Relação competente em Portugal, não sendo necessário que os seus clientes se desloquem a Portugal. O escritório acompanha e representa judicialmente os seus clientes, nomeadamente aqueles que têm nacionalidade portuguesa. Após a decisão do Tribunal Suíço transitada em julgado, todo o processo de revista e confirmação da sentença poderá ser integralmente cuidado pelo escritório. Certifique-se de que o advogado que constituir está inscrito na Ordem dos Advogados Portugueses!